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Fora do período crítico (até 1 de junho ou após 30 de setembro) quando o índice de risco de incêndio não seja de nível muito elevado ou máximo (veja aqui o índice).
a queima de matos cortados, amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração está sujeita à comunicação prévia à autarquia local, nos termos do n.º 2 do art.º 28º do Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro.
Pode fazê-lo:
Telefonando para a GNR através do n.º 808 200 520 entre as 08h00 e as 21h00
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Através da aplicação informática disponível no site do ICNF https://fogos.icnf.pt/queimasqueimadas/login.asp (Consulte o manual clicando aqui) | |
Telefonando para o Balcão Único da Câmara Municipal de Paredes de Coura, através do nº 251 780 100, nos dias úteis entre as 09h00 e as 17h00, tendo consigo os seguintes dados:
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No ano de 2019, a não comunicação da realização da queima ou queimada sujeita o infrator a uma coima de: