Com a entrada em vigor do regime do licenciamento zero (Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril) foram simplificados os procedimentos relativos ao regime de exercício de diversas atividades económicas, reduzindo encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, mediante a eliminação de licenças, autorizações, validações e autenticações, que são substituído pelo um reforço da fiscalização sobre essas atividades.